Isenção e descontos no IPVA para carros elétricos e híbridos variam entre estados brasileiros
Com o avanço da tecnologia automotiva e o crescimento da preocupação ambiental, diversos estados brasileiros têm adotado medidas para incentivar o uso de veículos menos poluentes, como os elétricos e híbridos. Uma das principais estratégias tem sido a isenção total ou parcial do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o que representa uma economia significativa para os proprietários.
A cobrança padrão do IPVA para veículos à combustão, em muitos estados, gira em torno de 3,5% sobre o valor venal do automóvel. No entanto, estados como o Distrito Federal oferecem isenção total para carros 100% elétricos e híbridos, conforme previsto na Lei nº 6.466/2019.
Veja como funciona a tributação para esses veículos em diferentes estados:
Alagoas – Os veículos elétricos e híbridos têm isenção no primeiro ano. A partir do segundo, os elétricos pagam 0,5% e, no terceiro, 1%. Já os híbridos contribuem com 0,75% no segundo ano e 1,5% nos seguintes. Veículos a gás natural (GNV) pagam 1,5%.
Distrito Federal – Oferece isenção total do IPVA para veículos elétricos e híbridos, incentivando fortemente a adoção dessas tecnologias mais limpas.
Minas Gerais – A isenção é restrita a veículos eletrificados fabricados no próprio estado. Como não há produção local significativa desses modelos, o benefício ainda não se aplica na prática.
Paraná – Até 2023, os carros elétricos e híbridos estavam isentos. Em 2024, a alíquota passou a ser de 3,5%, igual à dos veículos a combustão. Para os movidos a GNV, a alíquota é reduzida para 1%.
Pernambuco – Garante isenção apenas para veículos 100% elétricos. Híbridos continuam pagando o imposto. O benefício é automático, desde que o proprietário esteja em dia com o IPVA.
Rio de Janeiro – Não há isenção completa, mas a alíquota para elétricos é reduzida de 4% para 0,5%. Híbridos têm desconto menor, de 1,5%. Veículos a GNV também se beneficiam. Para modelos movidos exclusivamente a álcool, a alíquota é de 2%.
Rio Grande do Sul – Os carros elétricos são isentos do IPVA, mas a regra não se aplica aos híbridos nem aos veículos a gás natural. Nestes casos, mantém-se a alíquota de 3%.
São Paulo – O estado não oferece incentivos no IPVA, apesar de liderar em número de carros elétricos e híbridos. Contudo, a cidade de São Paulo devolve 50% do valor do IPVA para esses veículos e os isenta do rodízio municipal.
Maranhão – Concede isenção para veículos elétricos, desde que comprados em concessionárias situadas no próprio estado. Já os híbridos pagam uma alíquota de 2,5%.
Mato Grosso do Sul – Reduz a base de cálculo do IPVA: veículos a álcool têm até 40% de desconto, elétricos até 70%, e os movidos a GNV, isenção total.
Bahia – Anunciou recentemente isenção do IPVA para veículos 100% elétricos com valor de mercado de até R$ 300 mil, como parte de uma política de incentivo à sustentabilidade.
Com essas variações, é essencial que o consumidor consulte a legislação específica do seu estado antes de adquirir um veículo elétrico ou híbrido. Além de contribuir para a preservação ambiental, o incentivo fiscal pode representar um alívio considerável no bolso do motorista.